Bem-vindo(a) à Linha Podológica. Aqui poderá expor as suas questões e obter informações úteis sobre Podologia, a ciência da área da saúde humana responsável pela investigação, prevenção, diagnóstico e tratamento dos problemas de saúde do pé e das suas repercussões no corpo humano.

Espero que este blog lhe seja útil!
Este blog foi feito a pensar na saúde e bem-estar dos seus pés. Espero que lhe seja útil! Compostos por 26 ossos, 33 articulações, 20 músculos e mais de 100 ligamentos, os pés são o alicerce de todo o corpo, e é deles que depende o equilíbrio do aparelho locomotor. A saúde e o bem estar dos nossos pés deve ser mais do que uma simples preocupação estética e requer os cuidados especializados de um Podologista.

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Sexta-feira, 29 de Dezembro de 2017

Podologia, podologistas/Podiatras. Educação para a Saúde - Cuidados a ter com os pés no Inverno

Desde sempre na minha consulta me deparo com as alterações dermatológicas nos pés dos pacientes. É um facto adquirido que as dermatomicoses ou dermatofitias plantares, provocadas por fungos dermatofitos, são das patologias mais frequentes que nos chegam à consulta de podologia. Diariamente e cada vez mais, os pacientes recorrem ao Podologista/Podiatra com queixas de comichão nos pés (prurido), bolhas (vesículas), gretas interdigitais (as mais frequentes), maceração, descamação (que no caso das dermatofitias tem uma apresentação característica), entre outras. Após a anamnese e o contexto clínico adequados, procede-se ao diagnóstico e respetivo tratamento, que pode ser tópico ou sistémico. Neste contexto o paciente estará clinicamente bem aconselhado e procederá ao respetivo tratamento. Contudo é prática corrente na consulta de podologia a intervenção do Podologista/Podiatra ser mais completa e neste sentido o aconselhamento dos cuidados a ter, ou as mudanças a realizar nos seus hábitos do cotidiano são de extrema importância para que a patologia possa ser erradicada. A Educação para a saúde faz parte do âmbito e do contexto clínico da consulta de podologia, nomeadamente para a contribuição da prevenção e tratamento do pé, após o diagnóstico e tratamento recomendado. Neste contexto e uma vez que em Portugal já estamos no inverno, deixo alguns conselhos para prevenir alterações nefastas aos seus pés e manter a saúde e bem estar dos mesmos. Educação para a Saúde, cuidados a ter com os pés no inverno: -Secar bem os pés e espaços entre os dedos, desta forma evitamos que passe humidade desnecessária para o calçado, Usar meias de fibras naturais como o algodão, a lã, - Alternar diariamente o calçado, para que areje e seque do uso a que foi submetido. Nota: se só usa um modelo de sapato, o melhor será alternar o modelo de sapato para que o pé não se deforme à configuração do mesmo. Mas se por exemplo só usa ténis poderá ter mais do que um par de ténis para que possa alternar e arejar o calçado e assim manter a higiene dos mesmos. - Um conselho que dou aos meus pacientes é tirarem os sapatos e trocarem de meias assim que chegam a casa, este hábito é muito importante, pois após nos descalçarmos as meias estão húmidas e se não as trocarmos irão secar em contacto com a pele dos pés, o que faz com que a humidade passe para os pés, promovendo o meio ambiente favorável ao desenvolvimento dos fungos. Para quem sofre de excesso de transpiração (hiperhidrose), costumo aconselhar a trocarem de meias a meio do dia, é um hábito simples, que faz toda a diferença. Com estes hábitos, também evitamos o mau cheiro (bromohidrose) muitas vezes provocado pelo excesso de transpiração, que favorece o desenvolvimento de microorganismos capazes de provocar este tipo de reação. Costumo dizer é melhor para a saúde do pé secar muito bem os pés e mantê-lo-á secos e arejados, do que lavar excessivamente. É bem agradável perceber que até as crianças se habituam bem e gostam destes hábitos. Partilho uma curiosidade lá de casa, quando chegamos a casa, os meus filhos pequenos, são muitas vezes os primeiros a dizer: ‘mamã é para tirar os sapatos e as meias.’ ;) Joana Azevedo Podologista Especialização em Cirurgia de Antepé NYCPM New york College of Podiatric Medicine Instituto Ciência e Saúde de Cascais‭|Tel:916216292‬ Clínica Parque do Estoril|Tel: 219238381 Clínica Navegantes Oeiras|Tel: 214412533 Responsável pela Linha Podologia Canal Sapo Saúde podologia.sapo.pt


publicado por Dra. Joana Azevedo às 11:59

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Segunda-feira, 21 de Novembro de 2016

Podologia, Podologistas/Podiatras - Entorses do tornozelo

 

     As entorses do tornozelo são muito frequentes, representam 38 a 45% de todas as lesões no desporto (EUA).

Podem ter evolução espontânea para a cura, contudo em alguns casos é necessária uma atenção especial de forma a evitar sequelas, pois o principal fator predisponente da entorse é a história de entorses prévias desta articulação.

É frequente pacientes que praticam desporto; serem aconselhados, a comprar calçado desportivo de controlo de pronação no caso de pé plano, ou controlo de supinação no caso de pé cavo, baseados na forma estática do pé, o que não é correto pois a necessidade de compensações depende do comportamento de todo o membro inferior também em dinâmica e neste caso durante a corrida.

COMO SE DESENVOLVE UMA ENTORSE?

A entorse do tornozelo é descrita por vários autores (Safran MR, Benedetti RS…) 'um traumatismo em inversão excessiva, com supinação, rotação interna e flexão plantar do complexo articular tornozelo-pé'.

As estruturas ligamentares envolvidas são ligamento peróneo-astragalino anterior (LPAA), a região antero-lateral da cápsula articular, o ligamento calcâneo-peroneal ( LPC) e o ligamento peróneo-astragalino posterior.

A gravidade da entorse está relacionada com o número de elementos ligamentares atingidos e é habitualmente classificada em três graus:

GRAU I · Dor e edema localizado dos tecidos moles · Sem instabilidade mecânica · Estiramento de algumas fibras do ligamento LPAA.

Tratamento: seguem-se as normas R.I.C.E.

Rest – repouso não efetuar carga.

Ice- Aplicação de frio.

Compression - imobilização com ligaduras.

Elevation elevar o tornozelo acima do nível do coração por 48h.

GRAU II · Perda funcional parcial, com dor para carga · Instabilidade moderada · Rutura do LPAA e rutura parcial do LPC

Tratamento: aplicar as normas anteriores (R.I.C.E.) e é frequente a aplicação de uma tala gessada ou uma ortótese apropriada imobilizando o membro.

GRAU III · Edema exuberante, equimose · Grande instabilidade e impotência funcional total · Rutura completa dos LPAA e LPC

Tratamento: cirúrgico para efetuar a reparação de ligamento.

Estas lesões podem representar um problema real em termos de saúde pública; sendo assim preponderante desenvolverem-se abordagens corretivas e programas de prevenção adequados; nesta perspetiva; o podologista efetua a anamnese e exame físico onde são pesquisados os dados pessoais: idade, estatura, peso, tipo de calçado, atividade profissional e desportiva a análise do pé através da inspeção, estudo da mobilidade articular, palpação de pontos dolorosos e pesquisa de movimentos anormais e a avaliação de fatores de risco como: dismetria dos membros inferiores; insuficiência peroneal; laxidez ligamentar; pé equino; calcâneo varo, instabilidade crónica do tornozelo e/ou outras alterações biomecânicas associadas.

Fonte: texto adaptado: www.centroclinicodope. Dra Fátima Lopes Carvalho, Podologista


publicado por Dra. Joana Azevedo às 10:28

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Quarta-feira, 25 de Maio de 2016

Unha Encravada – Onicocriptose

O que é?

Quando a unha penetra na carne junto ao dedo estamos perante uma unha encravada.

A pele forma uma barreira, mas como a unha não pára de crescer e é mais dura, penetra na pele causando dor e inflamação. Nos casos mais severos pode originar infecção com pus e sangramento.

De uma forma geral é mais frequente afectarem o primeiro dedo, mas podem afectar os outros dedos também.

 

Qual é a causa?

 O mau corte: corte excessivamente curto das unhas ou cortar os cantos é a principal causa de unha encravada.

Pessoas activas e desportistas são particularmente atreitas a sofrerem de unha encravada, porque transpiram mais (o que facilita o amolecimento e a quebra das unhas), também estão mais sujeitas a traumatismos e micro traumatismos capazes de lesarem as unhas.

Os jovens que mexem mais nas suas unhas têm mais probabilidade de adquirirem unha encravada, do que as pessoas mais velhas, que não conseguem alcançar os seus pés facilmente.

As pessoas mais velhas que têm unhas muito grossas ou afectadas por fungos, são mais sujeitas a terem unha encravada.

Sapatos e meias apertados podem também empurrar a carne dos dedos junto das unhas, levando a que encravem na pele.

Excesso de transpiração e não mudar o tipo de calçado, concentra mais humidade, o que torna as unhas mais moles e por isso partem mais ficando mais sujeitas a encravar.

Existem outros factores tais como a postura, a forma como anda, deformações do pé como o joanete, dedos em garra ou em martelo, pronação excessiva do pé (queda do pé para dentro), entre outros.

 

Pode ser grave!

 Se deixarmos a unha encravada sem tratamento, a infecção pode alastrar a outras zonas do pé. Quanto mais rapidamente tratar a unha encravada menos a infecção se instala e menos dor tem com o tratamento.

 

O que posso fazer?

 Em primeiro lugar deve aprender a cortar as unhas de forma correcta. Não deve usar corta unhas, nem tesouras, pois não têm formatos de corte apropriados para os dedos e podem cortar excessivamente a unha ou até cortar a carne.

O melhor é usar um alicate de pontas rectas.

Devemos cortar as unhas de forma recta sem cortar ou arredondar os cantos. Os cantos das unhas devem permanecer visíveis e passar por cima da carne.

As unhas devem ser cortadas depois do banho quando estão mais finas e suaves.

Uma boa higiene, como trocar de meias todos os dias, optar por meias de fibras naturais como o algodão, ajudam a manter a integridade das unhas.

No verão use o mais possível sapatos abertos e arejados ou sandálias.

Se é diabético não faça auto tratamentos, como desencravar as unhas a si próprio.

 

O que o podologista pode fazer por si?

Se a unha encravada não for grave o tratamento passa pela simples remoção da espícula, desinfecção e assepsia do local.

Se houver infecção (granuloma) poderá ser necessário a aplicação ou toma de um antibiótico e ou antininflamatório. 

 

Pode não se tratar de uma verdadeira unha encravada, mas sim de helomas periungueais (calos que crescem junto da unha), se assim for o podologista procede à remoção dos calos e se a unha estiver grossa ou encurvada, poderá rebaixá-la e direccioná-la.

 

Quando a unha encravada se torna crónica e de difícil resolução com os tratamentos mencionados, o seu Podologista/Podiatra poderá recomendar que faça uma correcção cirúrgica da unha. Trata-se de um processo de reeducação ungueal definitivo que remove entre 8 a 10% da unha. Deixando-a normalizada, sem possibilidade de encravar.

 
O arrancamento total da unha pode provocar alterações na matriz ungueal que frequentemente provocam deformações ou ausência definitivas da lâmina ungueal.

Após o arrancamento de uma unha os tecidos dos bordos periungueais podem 'invadir' o espaço da lâmina ungueal, que quando nasce novamente encrava ainda mais facilmente.


 

 O arrancamento ou ablação total da unha são totalmente desaconselhados, excepto em situações especiais como em casos de neoplasias, infecções fúngicas com descolamento da lâmina ungueal entre outras.

 

Joana Azevedo,

 Podologista

publicado por Dra. Joana Azevedo às 14:16

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Quinta-feira, 19 de Maio de 2016

Podologia, Podologistas/Podiatras - onicomicoses - Novo tratamento laser para fungos nas unhas

As onicomicoses (micoses que afectam as unhas), devem-se à presença de fungos nas unhas que, tal como na pele, originam alterações no local onde se encontram.

 
Nas unhas é frequente observarmos que estas ficam mais grossas, com aspecto envelhecido, com coloração diferente, que pode ser esbranquiçada, amarelada, etc. Pode apresentar-se descolada do leito, ou apresentar depósitos “farinhentos” que frequentemente cheiram mal.
Com o avançar da patologia é frequente a unha encravar. Em estados avançados da doença o crescente engrossamento da lâmina ungueal pode dificultar o uso de sapatos fechados podendo provocar dores e mal estar constantes.
 
O tratamento local desta patologia não é complicado nem doloroso se tratado por um podologista. Na maioria das vezes demora entre 6 e 8 meses. Nos casos mais avançados pode demorar um ano ou mais até à cura completa. Nos estados iniciais de onicomicose pode demorar menos de 6 meses, mas são casos mais raros.
 
Este é o tempo necessário para que a unha cresça na totalidade, já que cresce apenas cerca de 2mm por mês e é fundamental manter o tratamento até à completa substituição/regeneração da unha afectada.
 
O tratamento só é eficaz se juntamente com o tratamento farmacológico forem feitos tratamentos podológicos mensais, bimensais ou trimensais dependendo do grau de afectação das unhas.
 
Os tratamentos de onicomicose consistem no rebaixamento das unhas, procedimentos de limpeza e reeducação ungueal, este último processo é fundamental para garantir o correcto crescimento da unha sem que encrave ou perca o seu trajecto e configuração normais.
O arrancamento das unhas bem como a eliminação da matriz para que a unha não cresça mais (matricectomia total), não são tratamentos de eleição para este tipo de patologia.
 
 Este é um processo que requer técnicas e meios específicos, pelo que o recurso a um podologista é fundamental para que possa receber o tratamento adequado, ser esclarecido e aconselhado sobre o tratamento que deverá seguir em casa de forma continuada até ao fim do tratamento.

O tratamento com antifúngico tópico passa pela aplicação do tratamento, em forma de verniz, creme ou spray, nas unhas afetadas. Normalmente eficaz em infeções iniciais. Em unhas muito afetadas não é eficaz, principalmente se o fungo já atingiu a matriz ungueal- células que produzem a unha. A absorção do tratamento por parte da unha é reduzida.

Atualmente existem tratamentos a Laser, que permitem diminuir substancialmente o tempo de tratamento. São tratamentos inovadores e uma alternativa eficaz, indolor, sem efeitos secundários e rápida para o tratamento da onicomicose.

Tratamento a Laser para fungos nas unhas (onicomicose)

Habitualmente o tratamento a laser é feito em 3 sessões, com intervalos de 15 dias a 1 mês entre elas.
Ensaios clínicos demonstram que após o primeiro procedimento, mais de 70% dos casos apresentam melhorias, aumentando para 90% a taxa de sucesso do tratamento com mais de 2 sessões.

Vantagens do tratamento a laser:
pode ser realizado em grávidas e no período de amamentação
pode ser realizado em pacientes polimedicados
indolor
resultados rápidos
boa adesão à terapêutica, sem abandonos no decurso do tratamento, por ser bastante rápido.

A clínica Parque do Estoril (219236381) já disponibiliza este tratamento aos seus pacientes.

 

Joana Azevedo

Podologista


publicado por Dra. Joana Azevedo às 13:48

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Segunda-feira, 2 de Maio de 2016

Podologia, Podologistas/Podiatras - Porque é que os pés incham?

 Caminhar, passar muitas horas sentado numa viagem ou de pé podem desencadear edemas associados à circulação sanguínea geralmente de fácil recuperação mas, com o passar dos anos, as causas podem ser uma insuficiência renal ou cardíaca.

Como o Dr. Vicente Palomo, responsável da Área de Patologia Cardiovascular da Sociedade Espanhola de Médicos Gerais e de Família, explicou ao ABC,  a causa mais comum da inchação dos pés é a insuficiência venosa mas estes edemas surgem mais quando existem varizes, imobilização ou quando se usam meias que comprimem esta zona.

Quando os sintomas são pernas pesadas, ardor, prurido, a pele das extremidades inferiores fica mais fina e mais seca do que o normal e apresenta queda de pelo, o que se conhece como dermatite ocre, existe uma insuficiência venosa, a aparência do pele torna-se um claro indicador para o diagnóstico, destaca o especialista.

Isto acontece muito no verão, por causa do calor. Dá-se uma vasodilatação devido à acumulação de água e sódio no espaço entre as estruturas venosas e a pele.

Diabetes, hipertensão, colesterol e a idade predispõe as pessoas aos edemas, bem como a toma de alguns fármacos vasodilatadores, como os usados em caso de hipertensão. Ainda assim, ficar com os pés inchados é algo comum que afeta muitas mulheres saudáveis.

Mas este excesso de líquidos no organismo também se pode dever a problemas renais ou cardíacos. O coração pode não estar a impulsionar bem o sangue, fazendo com que se acumule nas extremidades inferiores, aumentando a pressão venosa. Os rins também podem não estar a conseguir realizar todo o processo de filtragem, levando à acumulação dos líquidos.

O excesso de líquidos no organismo também se pode dever a uma tromboflebite ou surgir durante a gravidez.

Seguir uma dieta com pouco sódio, não usar roupa apertada, praticar exercício físico, ou duches de água fria podem ajudar a prevenir os edemas.

Fonte: 'noticias ao minuto' Vânia Marinho


publicado por Dra. Joana Azevedo às 10:42

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Quarta-feira, 5 de Novembro de 2014

Prepare os seus pés no outono e no inverno para que sejam saudáveis na primavera e no verão!

Com a chegada do tempo mais frio e da chuva é inevitável voltar a usar calçado fechado!

Para garantir uma boa manutenção da higiene e saúde dos seus pés, tenha em conta alguns conselhos práticos:

 

Consulte um podologista no outono.

Uma consulta de higiene e manutenção é aconselhada para prevenir problemas nos pés, nomeadamente fungos da pele (dermatomicoses) e das unhas (onicomicoses), excesso de transpiração (hiperhidrose) e mau odor (bromohidrose).

Os podologistas utilizam técnicas e equipamentos altamente diferenciados para o tratamento e manutenção dos pés.

Se tiver um problema de excesso de calosidade (hiperqueratose) ou uma infecção fúngica esta é uma boa altura para tratar, pois poderá ter o problema solucionado e obter uns pés cuidados e sem problemas quando chegar novamente o tempo de usar calçado aberto e de mostrar novamente os seus pés!

 

A escolha do calçado é muito importante e por esse motivo os conselhos abaixo indicados poderão ser extremamente úteis:

 

Características a ter em conta na escolha do calçado para o dia-a-dia:

  • Pele natural ou couro curtido.
  • Sola amortecedora (borracha/elastómero ou couro, mas este é mais duro e perde-se a propriedade de amortização dos choques) e flexível, mas não demasiado mole para que não haja movimentos de torção do pé.
  • Frentes amplas que respeitem a volumetria do pé e dos dedos para que caibam em toda a sua amplitude e se movam dentro do sapato sem sofrerem apertos e deformações.
  • Contraforte no calcanharque sustente o calcanhar e impeça a instabilidade do pé (não se recomenda sapatos com contraforte mole no calcanhar).
  • Salto ideal entre 2 e 3 cm.

Os critérios básicos de selecção de calçado ideal para o dia a dia, são os acima referidos. Contudo existem outros critérios igualmente importantes que se puderem ser atendidos só trarão benefícios:

  • Comprar os sapatos ao final do dia (quando o pé está mais dilatado),
  • Escolher o número do sapato, atendendo ao comprimento do dedo mais comprido que nem sempre é o primeiro dedo (dedo mais gordinho ou hallux),
  • Evitar costuras, principalmente a nível digital,
  • Podem ter velcros, fivelas, elásticos ou atacadores que facilitam o ajustamento ou alargamento do sapato mediante a necessidade,
  • Devemos optar por marcas ou modelos de sapatos que já conhecemos, que tenhamos usado ou que sabemos que nos farão sentir bem,
  • Não devemos comprar sapatos apertados e que não ‘encaixem’ ou não se adaptem bem ao pé.

Tenha em conta que o nosso pé alarga e alonga ao longo da vida!

A carga a que estão diariamente submetidos para transportarem o nosso corpo, por vezes o aumento de peso, a gravidez nas mulheres, são fatores que promovem o abatimento das estruturas do pé (alongam o pé) e o aumento dos espaços interósseos (alargam o pé). Deste modo devemos verificar com regularidade o número ou o tamanho do calçado, pois, pode ser necessário um calçado maior à medida que os anos vão passando.

Há autores que defendem que se compre calçado 1 a 2cm maior do que o pé para que os dedos não toquem na ponta do sapato e possam ter espaço para se movimentarem dentro do calçado, respeitando assim a volumetria digital.

Uma boa forma de percebermos se os dedos têm espaço suficiente é reparar nas articulações por cima dos dedos se estas se apresentam curvas (dedos em garra) ou se os dedos estão muito unidos e até sobrepostos no momento em que nos descalçamos, percebemos que o espaço para os dedos é pouco ou que o calçado está demasiado justo.

Devemos optar sempre por um calçado que permita usar um número um pouco maior do que o tamanho dos nossos pés, para que o pé não fique apertado ou demasiado ajustado!

Para que seja mais fácil andar de calçado um pouco maior do que o nosso pé, no outono e no inverno, opte por botas e botins desta forma o calçado não sai do pé e o pé sente-se mais 'à vontade' do que com um sapato!

E porque nunca é demais lembrar:

Faça uma consulta de manutenção e higiene antes do verão e depois do verão, por isso está na altura de visitar o seu podologista!

Joana Azevedo

Podologista

 


publicado por Dra. Joana Azevedo às 15:08

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Sexta-feira, 19 de Setembro de 2014

O que é a Podologia?

Recentemente foi aprovada a lei que define a Podologia em Portugal!

 

«Podologia», a ciência da área da saúde que tem como objetivo a investigação, o estudo, a prevenção, o diagnóstico e a terapêutica de afeções, deformidades e alterações dos pés.

 

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Lei n.º 65/2014

de 28 de agosto


publicado por Dra. Joana Azevedo às 11:35

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Segunda-feira, 15 de Setembro de 2014

Podologistas. Podologia. Lei que estabelece o regime de acesso e de exercício da profissão de podologista

Diário da República, 1.ª série — N.º 165 — 28 de agosto de 2014

 ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Lei n.º 65/2014

de 28 de agosto

Estabelece o regime de acesso e de exercício da profissão

de podologista, com ou sem fins lucrativos,

bem como da emissão do respetivo título profissional

A Assembleia da República decreta, nos termos da

alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

 Objeto

A presente lei estabelece o regime de acesso e de exercício

da profissão de podologista no setor público, privado ou

no âmbito da economia social, com ou sem fins lucrativos,

bem como da emissão do respetivo título profissional.

Artigo 2.º

Definições

Para efeitos da presente lei entende -se por:

 a) «Ato de diagnóstico», a determinação e o conhecimento

da natureza da patologia que acomete os pés e as

suas repercussões no organismo humano através da observação

dos seus sinais e sintomas com recurso a meios de

exame clínico e complementares de diagnóstico;

 b) «Ato de prevenção», o estudo, a investigação e a

avaliação podológica dirigida à prevenção de doenças

e alterações dos pés, bem como de diagnóstico precoce

de alterações morfológicas, estruturais e funcionais das

crianças (podopediatria), dos desportistas (podologia desportiva),

dos trabalhadores (podologia laboral), dos idosos

(podogeriatria) e dos doentes de alto risco, designadamente

diabéticos;

c) «Anestesia local», o bloqueio reversível da condução

nervosa em todos os tecidos de uma zona com posterior

recuperação completa da fisiologia do nervo;

 d) «Anestesia troncular podológica», a forma de anestesia

local em que uma área do pé é anestesiada por injeção

de um anestésico no tronco nervoso que a enerva;

e) «Ortopodologia», a área podológica que mediante

a aplicação e indicação de próteses ou ortóteses, atua em

alterações congénitas e ou adquiridas do tipo morfológico,

estrutural e funcional, aplicando tratamentos corretores,

compensadores ou paliativos;

 f) «Ortótese», o apoio ou o dispositivo externo aplicado

ao pé para modificar os aspetos funcionais ou estruturais

do sistema neuromuscular esquelético para obtenção de

alguma vantagem mecânica ou ortopédica;

g) «Podologia», a ciência da área da saúde que tem

como objetivo a investigação, o estudo, a prevenção, o

diagnóstico e a terapêutica de afeções, deformidades e

alterações dos pés;

h) «Podologista», o profissional que desenvolve as atividades

de investigação, estudo, prevenção, diagnóstico e

terapêutica de afeções, deformidades e alterações dos pés;

 i) «Podoposturologia», a área podológica dedicada

ao diagnóstico de alterações posturais consequentes do

pé e intervenção terapêutica no sentido da sua correção;

j) «Prótese», o componente artificial que tem por finalidade

suprir necessidades e funções de indivíduos saquelados

por amputações, traumáticas ou não;

 Diário da República, 1.ª série — N.º 165 — 28 de agosto de 2014

 4485

k) «Quiropodologia», a área podológica na qual se

realizam tratamentos conservadores das alterações da pele

e das lâminas ungueais com aplicação, se necessário, de

anestesia local;

l) «Reabilitação podológica», a intervenção dirigida à

recuperação de alterações morfológicas ou funcionais do

pé com recurso a terapias físicas, uma vez ultrapassado o

processo patológico causal;

 m) «Tratamentos corretores», os atos terapêuticos dirigidos

à correção de deformidades estruturais ou morfológicas

do pé;

 n) «Tratamentos conservadores», os atos terapêuticos

não invasivos que respeitam a integridade das estruturas

orgânicas onde se aplicam;

 o) «Tratamentos paliativos», os atos terapêuticos e tratamentos

que visam aliviar sinais e sintomas das patologias

do pé.

Artigo 3.º

 Acesso

1 — Têm acesso ao exercício da profissão de podologista

os titulares de um grau de licenciado na área da

podologia conferido na sequência de um ciclo de estudos

de licenciatura registado nos termos da lei e reconhecido

como adequado àquele fim por portaria do membro do

Governo responsável pela área da saúde.

2 — Aos profissionais nacionais de Estado membro

da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu

cujas qualificações não tenham sido obtidas em Portugal

e pretendam exercer a atividade em território nacional

sob o título profissional de podologista são reconhecidas

as qualificações pela Administração Central do Sistema

de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.), nos termos dos artigos 8.º a

12.º e 47.º da Lei n.º 9/2009, de 4 de março, alterada pela

Lei n.º 41/2012, de 28 de agosto.

3 — Nos termos do número anterior a ACSS, I. P., emite

o cartão de título profissional a que se refere o artigo 5.º e

inscreve a identidade do podologista no registo profissional

referido no artigo 6.º

4 — Têm igualmente acesso ao exercício da profissão de

podologista os titulares de um grau académico estrangeiro

a que tenha sido concedida equivalência a um dos graus

de licenciado na área da podologia a que se refere o n.º 1.

Artigo 4.º

Reserva do título profissional

O exercício da profissão de podologista em território

nacional depende de inscrição no registo profissional a

que se refere o artigo 6.º e da posse do respetivo título

profissional válido.

Artigo 5.º

Reconhecimento do título profissional

1 — Sem prejuízo do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 3.º,

quem pretenda exercer a profissão de podologista em território

nacional deve requerer à ACSS, I. P., a sua inscrição

no registo profissional, comprovando a posse das habilitações

académicas referidas no artigo 3.º

 2 — A ACSS, I. P., emite cartão de título profissional

de podologista ao profissional inscrito no registo referido

no número anterior, cujo modelo é aprovado por portaria

do membro do Governo responsável pela área da saúde.

Artigo 6.º

Registo profissional

1 — A ACSS, I. P., organiza e mantém atualizado o

registo profissional dos podologistas.

2 — O registo profissional referido no número anterior

está sujeito ao pagamento de uma taxa, cujo montante é

fixado por portaria dos membros do Governo responsáveis

pelas áreas das finanças e da saúde.

Artigo 7.º

Exercício da profissão de podologista

1 — A profissão de podologista é exercida com autonomia

técnica e em complementaridade funcional com outros

grupos profissionais de saúde, e é equiparada, para todos

os efeitos legais, a uma profissão paramédica.

2 — No âmbito da sua atividade profissional o podologista

presta cuidados de saúde de podologia, competindo-

-lhe, designadamente:

a) Praticar atos de prevenção, diagnóstico e tratamento

das patologias do pé;

b) Exercer a terapêutica da patologia e alterações dos

pés, sua etiologia e consequências, utilizando os procedimentos

técnicos, de acordo com as boas práticas definidas

para o efeito, designadamente, quiropodologia, ortopodologia,

podoposturologia e reabilitação podológica.

Artigo 8.º

Direitos

Os podologistas têm direito a:

a) Exercer livremente a profissão;

b) Usar o título profissional que lhe foi atribuído;

c) Requerer a suspensão ou cancelamento da sua inscrição.

Artigo 9.º

Deveres

No exercício da sua atividade o podologista deve:

a) Exercer a profissão na estrita observância das melhores

práticas nacionais e internacionais para o exercício

da mesma;

b) Manter atualizadas as competências e os conhecimentos

técnico -científicos necessários ao exercício da sua

atividade profissional;

c) Manter um registo claro e detalhado das observações

dos utilizadores, bem como dos atos praticados, de modo

a que o mesmo possa servir de memória futura;

d) Informar e esclarecer devidamente o doente sobre o

diagnóstico e a índole, alcance, envergadura e possíveis

consequências da intervenção ou do tratamento, sendo

sempre exigido o consentimento escrito;

e) Guardar sigilo profissional;

f) Agir solidariamente em todas as circunstâncias na

defesa dos interesses comuns da profissão;

g) Relacionar -se e tratar com urbanidade os colegas

de profissão.

Artigo 10.º

Seguro obrigatório de responsabilidade civil profissional

1 — Os podologistas estão obrigados a garantir a responsabilidade

civil emergente do exercício da respetiva

4486

Diário da República, 1.ª série — N.º 165 — 28 de agosto de 2014

atividade profissional, mediante seguro de responsabilidade

civil cujo capital mínimo é de € 250 000.

2 — Sem prejuízo do disposto no número anterior, o podologista

estabelecido noutro Estado membro da União Europeia

ou do Espaço Económico Europeu não está sujeito

à obrigação de subscrição do seguro de responsabilidade

civil profissional pela atividade desenvolvida em território

nacional, caso o mesmo tenha essa atividade, total ou

parcialmente, coberta por seguro, garantia ou instrumento

equivalente subscrito ou prestado no Estado membro onde

se encontre estabelecido.

3 — Caso o seguro, a garantia ou o instrumento equivalente,

subscrito noutro Estado membro, cubra parcialmente

os riscos decorrentes da atividade, deve o prestador de

serviços complementá -lo de forma a abranger riscos não

cobertos.

Artigo 11.º

Locais de exercício da atividade

Aos locais onde os podologistas exercem a sua atividade

profissional aplica -se o disposto no Decreto -Lei

n.º 279/2009, de 6 de outubro, alterado pelo Decreto -Lei

n.º 164/2013, de 6 de dezembro.

Artigo 12.º

Fiscalização e controlo

1 — A fiscalização do exercício da profissão de podologista

visa a deteção e a erradicação de situações não

conformes à lei, nomeadamente o exercício da profissão

por pessoas não possuidoras dos requisitos exigidos na

presente lei.

2 — As ações previstas no número anterior competem:

a) À ACSS, I. P., no que se refere ao exercício da profissão;

b) À Inspeção -Geral das Atividades em Saúde, no que

respeita à verificação do cumprimento das disposições

legais e regulamentares e das orientações aplicáveis,

bem como à qualidade dos serviços prestados, através da

realização de ações de auditoria, inspeção e fiscalização;

c) À Entidade Reguladora da Saúde, no exercício da sua

atividade reguladora, no que respeita ao cumprimento dos

requisitos de atividade dos estabelecimentos e de monitorização

das queixas e reclamações dos utentes;

d) Às autoridades de saúde, no que se refere à defesa

da saúde pública.

Artigo 13.º

Regime sancionatório

1 — É punível com coima de 10 a 37 unidades de conta

processuais (UC), no caso de pessoas singulares e de 49

a 440 UC, no caso de pessoas coletivas, a violação do

disposto no artigo 10.º

2 — A tentativa e a negligência são puníveis, sendo as

coimas previstas no número anterior reduzidas a metade.

Artigo 14.º

Norma transitória

1 — Os profissionais que já exerçam a atividade de

podologia devem, no prazo máximo de 90 dias, contados

a partir da entrada em vigor da presente lei, requerer a

emissão do necessário título profissional.

2 — O disposto no n.º 1 do artigo 7.º tem natureza clarificadora.

Artigo 15.º

Regulamentação

No prazo de 180 dias a contar da data da entrada em

vigor da presente lei são publicadas as portarias referidas

no n.º 2 do artigo 5.º e no n.º 2 do artigo 6.º

Artigo 16.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no primeiro dia do mês

seguinte ao da sua publicação.

Aprovada em 8 de julho de 2014.

 

A Presidente da Assembleia da República,

 Maria da Assunção A. Esteves.

  

Promulgada em 11 de agosto de 2014.

Publique -se.

 

O Presidente da República,

ANÍBAL CAVACO SILVA.

 

Referendada em 18 de agosto de 2014.

 

O Primeiro -Ministro,

  Pedro Passos Coelho

 

 


publicado por Dra. Joana Azevedo às 10:22

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Domingo, 31 de Agosto de 2014

Podologia. Podologistas/podiatras

Fonte: SaúdeNotíciasSaúde & Medicina Podologistas têm três meses para pedir título profissional à administração de saúde Profissionais têm de possuir uma licenciatura na área da podologia, reconhecida pelo Governo 28 de agosto de 2014 - 15h20 Os profissionais que exerçam a atividade de podologia têm três meses, a partir do dia 01 de setembro, para pedir a emissão do título profissional à Administração Central do Sistema de Saúde, determina o novo regime de acesso à profissão. O regime de acesso e de exercício da profissão de podologista, com ou sem fins lucrativos, assim como da emissão do respetivo título profissional, foi publicado hoje em Diário da República e entra em vigor a 01 de setembro. Com esta legislação, fica determinado que, quem já exerça a atividade de podologista, seja no setor público, privado ou mesmo no âmbito da economia social, fica obrigado a pedir a emissão do título profissional no prazo de 90 dias, a partir da entrada em vigor da lei. Para os profissionais terem acesso à profissão de podologista, têm de possuir uma licenciatura na área da podologia, reconhecida pelo Ministério da Saúde. Em relação aos profissionais nacionais de Estados-membros da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, que pretendam exercer, mas cujas qualificações não tenham sido obtidas em Portugal, a legislação determina que as qualificações sejam reconhecidas pela Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS). “Têm igualmente acesso ao exercício da profissão de podologista os titulares de um grau académico estrangeiro a que tenha sido concedida equivalência a um dos graus de licenciado na área da podologia”, lê-se na lei. Independentemente da nacionalidade e das habilitações, quem quiser exercer esta profissão em território nacional, deve requerer à ACSS a sua inscrição no registo profissional, comprovando a posse das habilitações académicas. Este registo está sujeito ao pagamento de uma taxa, cujo valor será fixado em portaria pelos Ministérios da Saúde e das Finanças. Para os devidos efeitos legais, a profissão de podologista passa a ser equiparada a uma profissão paramédica. Cabe aos podologistas garantir a responsabilidade civil decorrente do exercício da respetiva atividade profissional, mediante um seguro e responsabilidade civil cujo capital mínimo é de 250 mil euros. Por Lusa


publicado por Dra. Joana Azevedo às 16:13

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Quinta-feira, 17 de Julho de 2014

Podologia. Podologistas

Podologia. Podologistas

08-07-2014 - Proposta de Lei n 203 XII, que estabelece o regime de acesso e de exercício da profissão de Podologista, aprovada por unanimidade na Assembleia da República.

Fonte: Associação Portuguesa de Podologia

Parabéns à Associação Portuguesa de Podologia e a todos os podologistas que contribuem para o desenvolvimento e reconhecimento da Podologia em Portugal!


publicado por Dra. Joana Azevedo às 10:54

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Dra. Joana Azevedo
Podologista
Licenciada pela Escola Superior de Saúde do Vale do Ave. Especialização no New York College of Podiatric Medicine (NYCPM). Exerce actividade clínica desde 2003 com cédula profissional nº 128 da Associação Portuguesa de Podologia. Membro fundador do Núcleo de Podologia da ESSVA. Podologista do canal Sapo Saúde desde 2005. Actualmente tem consultórios no Estoril.

logo new york college of podiatric medicine-1
Consultórios:

Clínica Parque do Estoril - Grupo Cordeiro Saúde
Tel. 219236381
Av. Aida, 153 Lj - 2765-187 Estoril
(em frente ao jardim do casino, a 50m da estação da CP do Estoril)



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